O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Nova Iguaçu – TransÔnibus, move ação em face do Estado do Rio de Janeiro, onde tem por objetivo afastar de suas afiliadas, os efeitos da Lei 8.645/2019 que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário – FOT.
O Tribunal Local reconhecendo a repercussão geral do tema tratado e ainda a plausibilidade do direito invocado, a partir de precedente do Supremo Tribunal Federal, concedeu efeito suspensivo e admitiu o Recurso Extraordinário pelo referido Sindicato.
O processo agora seguirá para julgamento junto ao Supremo Tribunal Federal.
Processo nº. 0168796-48.2020.8.19.0001