COMPLEMENTAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 935 DO STF – CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

COMPLEMENTAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 935 DO STF – CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Em 26 de novembro, o STF decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de complementar a tese definida no Tema 935. Essa tese, firmada em outubro de 2025, reconheceu como constitucional a cobrança de contribuição assistencial prevista em acordo ou convenção coletiva, aplicada a todos os empregados da categoria, inclusive aos não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Com a nova decisão, o STF esclareceu e ampliou os limites da tese, acrescentando três pontos importantes para evitar abusos e garantir segurança jurídica:
(i) fica proibida a cobrança retroativa da contribuição assistencial referente ao período em que o STF considerava essa cobrança inconstitucional;
(ii) deve ser assegurado que nenhum terceiro interfira no livre exercício do direito de oposição pelo trabalhador;
(iii) o valor da contribuição assistencial deve obedecer critérios de razoabilidade e ser compatível com a capacidade econômica da categoria.

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