A empresa de transportes de passageiros – Rio D’Ouro impetrou mandado de segurança que objetivava suspender os efeitos do Decreto Municipal nº. 7.016/2023 oriundo do Executivo Municipal de São João de Meriti.
O referido Decreto concedia gratuidade no transporte coletivo de passageiros no dia 01.10.2023, em razão da votação para escolha dos Conselheiros Tutelares.
A liminar foi obtida no plantão judiciário, seno que o Desembargador plantonista entendeu que estavam presentes os requisitos autorizadores da medida.
O processo agora aguarda a apreciação do mérito.Processo: 0080597-48.2023.8.19.0000